Baixe aqui o documento enviado pelo Ministério do Esporte.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério do Esporte repudia a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada neste domingo 20 de fevereiro, com o título “PCdoB lucra com programa do Ministério do Esporte”. A matéria, segundo nossa avaliação, não contemplou alguns pontos das respostas enviadas ao jornal que consideramos fundamentais esclarecer novamente:
1.Os critérios gerais para escolher ou renovar parcerias do Programa Segundo Tempo estão definidos no Manual de Diretrizes do Programa Segundo Tempo (http://www.esporte.gov.br/arquivos/snee/segundoTempo/manualDiretrizes.pdf) e nas demais normas que regem a celebração de convênios pelo governo federal.
Estão aptas a apresentar pleitos as Entidades Públicas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais ou Entidades Privadas sem fins lucrativos, que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ há mais de 03 anos, nos moldes da Lei nº 11.768/2008 (Lei Orçamentária Anual). Além de capacidade técnica e operacional, as entidades precisam desenvolver ações de caráter esportivo, sejam elas culturais, educacionais ou sociais.
2.Desde 2003, o Programa Segundo Tempo recebeu R$ 1.553.232.699,00, dos quais R$ 1.186.857.607,00 para sua ação prioritária, o funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Desse total de R$ 1,18 bilhão, foram empenhados R$ 750.998.702,00.No total, foram empenhados R$ 1.005.195.478,00. Ressaltamos que os empenhos para o Programa Segundo Tempo correspondem à quase totalidade dos empenhos disponibilizados para a Secretaria Nacional de Esporte Educacional. Enfatizamos que, embora a destinação orçamentária ocorra no ano em que os convênios são celebrados, a liberação dos recursos pode se dar nos períodos subsequentes. Para 2011, o orçamento total previsto para o programa é de R$ 255.853.549,00, dos quais R$ 211.200.000,00 são para os Núcleos de Esporte Educacional. Até a data, foram empenhados R$ 4.199.813,00.
3. As limitações orçamentárias não permitem contemplar todos os municípios interessados no programa. Outras limitações são as impostas pela legislação, que estabelece exigências que muitas entidades governamentais e privadas sem fins lucrativos não conseguem atender. Não há outro critério que não o atendimento a requisitos técnicos e o atendimento a crianças e jovens em vulnerabilidade social. Além disso, todos os estados citados estão, nesse momento, beneficiados pelo Programa Segundo Tempo, conforme os quadros abaixo:
Convênios de2003 a 2010
Convênios de
UF......Convênios....Beneficiados...Núcleos........Valores
DF......76..............350.135.............1.466........72.062.843,17
GO......32..............134.300..............761.........19.816.046,11
PI......12..............108.120..............884.........19.295.011,80
SC......24..............123.130..............913.........38.555.617,57
SP.....144..............493.440.............2.455.......112.262.037,09
Total..288..............1.209.125...........6.479.......261.991.555,74
Convênios vigentes
DF......76..............350.135.............1.466........72.062.843,17
GO......32..............134.300..............761.........19.816.046,11
PI......12..............108.120..............884.........19.295.011,80
SC......24..............123.130..............913.........38.555.617,57
SP.....144..............493.440.............2.455.......112.262.037,09
Total..288..............1.209.125...........6.479.......261.991.555,74
Convênios vigentes
UF......Convênios....Beneficiados....Núcleos......Valores
DF.......4...............14.900.............119..........8.631.689,24
GO.......10..............28.580.............233..........10.171.457,76
PI.......2...............14.600.............146..........4.897.190,00
SC.......5...............37.200.............372..........17.087.756,00
SP.......50.............122.000.............1.042.........49.126.708,77
Total....71..............217.280............1.912.........89.914.801,77
4. Sobre o novo contrato com o Instituto Contato Esclarecemos que o contrato anterior foi rescindido por solicitação da própria entidade, e por isso não houve impedimento à renovação da parceria.
DF.......4...............14.900.............119..........8.631.689,24
GO.......10..............28.580.............233..........10.171.457,76
PI.......2...............14.600.............146..........4.897.190,00
SC.......5...............37.200.............372..........17.087.756,00
SP.......50.............122.000.............1.042.........49.126.708,77
Total....71..............217.280............1.912.........89.914.801,77
4. Sobre o novo contrato com o Instituto Contato Esclarecemos que o contrato anterior foi rescindido por solicitação da própria entidade, e por isso não houve impedimento à renovação da parceria.
Quanto à citação sobre parecer jurídico do Ministério, também informamos não haver posicionamentos contrários da Consultoria Jurídica em relação a esses processos. Enfatizamos que, no momento da assinatura do novo convênio, a entidade estava no prazo regulamentar de entrega da Prestação de Contas Final do convênio anterior. Em consequência, apta à nova celebração. Como a Prestação de Contas Final do convênio anterior encontra-se em análise,mesmo com o novo convênio celebrado ainda não houve nenhuma liberação de recursos.
5. Sobre a situação específica dos Institutos Desenvolvimento da Criança e do Adolescente e o Instituto Ação e Inclusão Social lembramos que a simples formalização de convênio com o Ministério do Esporte não é suficiente para ter início o atendimento aos beneficiados do Programa Segundo Tempo.
Desde 2007, é necessária a emissão da Ordem de Início, que garante a estruturação adequada de todas as ações pactuadas no convênio e favorece seu acompanhamento e controle. Embora o convênio entre em vigor a partir da data de sua assinatura, a entidade só estará autorizada a iniciar o atendimento aos beneficiados após o recebimento da Ordem de Início.
Cabe à entidade parceira promover a estruturação do projeto em consonância com o estabelecido no Instrumento de Parceria, no Plano de Trabalho aprovado, nas Diretrizes Norteadoras do Segundo Tempo e na legislação aplicável (federal e local), como medida prévia ao início do atendimento do público-alvo/desenvolvimento das atividades.
Destacamos os seguintes: a realização de processos licitatórios para aquisição do Reforço Alimentar e Material Suplementar; seleção, contratação e cadastramento de Recursos Humanos; seleção, inscrição e cadastramento de Beneficiados; Cadastramento dos núcleos e suprimento dos espaços físicos, Identificação Visual; Capacitação de Recursos Humanos e desenvolvimento dos Planejamentos Pedagógicos), dentre outros procedimentos administrativos.
Ascom - Ministério do Esporte
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